
Positivismo e Pós-Positivismo no Brasil: A Questão da Discricionariedade na Prestação Jurisdicional (Positivism and Post-Positivism in Brazil: Addressing Judicial Discretion within Jurisdictional Remedy)
2019; RELX Group (Netherlands); Linguagem: Português
10.2139/ssrn.3531141
ISSN1556-5068
Autores Tópico(s)Legal and Constitutional Studies
ResumoPortuguese Abstract: Por intermédio da presente pesquisa, sumarizar-se-á as concepções da interpretação do direito na sociedade ao redor da história, contudo preocupando-se em destrinchar qual o papel do juiz, assim como se é cabível, a ele, fazer uso de uma discricionariedade para adequação das normas ao caso concreto. Assim, compreendendo a atividade exercida, e o porquê de ela existir, este trabalho divide as concepções sobre a interpretação do direito em duas categorias (positivismo e pós-positivismo), ressaltando, em cada, dois de seus principais bastiões e defensores – assim como suas percepções e concessões (ou não) ao discricionarismo. No caso do positivismo jurídico aqui se apresentam Hans Kelsen e Hebert Hart, enquanto ao pós-positivismo se apresentam Robert Alexy e Ronald Dworkin. Assim, por meio desses autores, estabelecer-se-á a relação, para eles, entre direito e moral (se é que pode haver alguma) dentro de um sistema jurídico de interpretação de normas e sua aplicabilidade ao caso concreto – apresentando-se, adicionalmente, eventuais críticas gerais a cada uma das duas vertentes formuladas e como tais jusfilósofos percebem o papel da discricionariedade dentro da interpretação do Direito. Após esse arcabouço teórico e, sobretudo, histórico, debruçar-se-á sobre a recepção, em território brasileiro, de teorias positivistas e pós-positivistas, assim como a atuação da suprema corte brasileira (Supremo Tribunal Federal) na aplicação dessas teorias em duas de suas recentes decisões, e suas eventuais consequências. Ao fim há a exposição de uma possível solução – e de maneira justificada –, à luz do pós-positivismo jurídico, ao problema interpretativo de normas – e de posturas discricionárias –, assim como uma ponderação sobre se é possível uma eventual tentativa de vinculação do Direito e da moral dentro do ordenamento jurídico brasileiro.English Abstract: Throughout this research, it will be summarized the conceptions of Law interpretation in the society around history, nevertheless unraveling the role of the judge, as well as if it is appropriate to him the use of a discretionary posture to adjust the Law to a case. Thus, understanding the activity performed, and why it exists, this work splits the theories of Law interpretation into two categories (positivism and post-positivism), but emphasizing, in each, two of its main bastions and defenders – as well as their perceptions and concessions (or not) to discretionary. For a positivist perspective, Hans Kelsen and Hebert Hart are presented, while, for a post-positivism perspective Robert Alexy and Ronald Dworkin are presented. Thereby, through these scholars, it will be established their perspectives on a possible relationship between Law and morality (if any at all) within a legal system of interpretation of norms, and its applicability case to case. Also, it will be pipelined the general critics drafted toward each of the two aspects of interpretation of Law and how each one of these scholars perceive the role of discretionary within it. So, after a theoretical and historical framework, it will be addressed the reception of positivism and post-positivism in Brazil, as well an analyses of recent decisions portrayed by the Brazilian supreme court (Supremo Tribunal Federal) in the application of both theories – and its consequences. In the end, it will be exposed to a possible solution, guided by the legal post-positivism, for the problem surrounding the interpretation of Law – and discretionary postures – as well as the possibility (or not), to link Law and morals within the Brazilian legal system.
Referência(s)