
COMPLIANCE: INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU EXCULPAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA? (Compliance: Strict Liability or Supralegal Requirement to Ward off the Culpability?)
2018; RELX Group (Netherlands); Linguagem: Português
10.2139/ssrn.3299718
ISSN1556-5068
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoPortuguese Abstract: O presente artigo propõe a análise da possibilidade de exclusão da culpabilidade da pessoa jurídica pela inexigibilidade da conduta diversa aplicada ao direito administrativo sancionador, com base nos ensinamentos importados da teoria do delito do direito penal. Assim, quer-se verificar se um programa de compliance robusto, poderia atuar como um elemento para afastar a culpabilidade das empresas, cujos funcionários se envolvam na prática de ilícitos, mesmo em um ambiente jurídico de responsabilidade objetiva. No caso, nos moldes das Leis Federais n. 12.529/2011 e n. 12.846/2013, considera-se superada a discussão sobre a impossibilidade de punição da empresa pela responsabilidade objetiva. O que se quer discutir é a (não) punição da pessoa jurídica pela ausência de culpabilidade (como elemento normativo e não psicológico) frente a um programa efetivo de compliance, já que a punição exige culpabilidade, além do fato típico e da antijuridicidade, mesmo que a responsabilidade seja objetiva.Palavras chave: Direito penal; direito administrativo sancionador; compliance; culpabilidade; inexigibilidade conduta diversa; concorrência; corrupção; responsabilidade objetiva. English Abstract: In this paper we intend to come up with the analysis of the possibility of the exclusion of culpability of the legal entity by the impossibility to require the company a different act, based on the lessons brought from the crime theory of criminal law. Therefore, we intend to verify if a strong Integrity Program could act as an element to ward off the culpability of companies whose employees got involved in illegal acts. In the current situation, under the Federal Laws n. 12,529/2011 and n. 12,846/2013, shall be considered overcomed the discussion about the impossibility of punishing the company for strict liability. What we want to discuss is the non-punishment of the legal entity caused by the absence of culpability (as a normative and not psychological element) forward an effective Integrity Program, since for punishment is required culpability, besides to the first two elements of the culpability, and the anti-juridicity, even if the legal frame is composed by strict liability.
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