Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Concursos públicos de policiais militares

2020; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português

10.35699/2525-8036.2020.14946

ISSN

2595-6051

Autores

Lorena Martoni de Freitas, Lucas de Souza Prates,

Tópico(s)

Physical Education and Sports Studies

Resumo

Por meio de conceitos trabalhados por Pierre Bourdieu, principalmente de violência simbólica, capital simbólico e campo jurídico-estatal, buscou-se analisar o Recurso Extraordinário 898.540 de repercussão geral, verificando a existência de uma cláusula de barreira injustificada voltada à exclusão de candidatos com tatuagens em concursos públicos de Policiais Militares. Para isso, recortou-se historicamente o processo de estigma associado às tatuagens com o fim de contrapor esse elemento de contracultura à lógica do poder público, tendo em vista os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade do Direito Administrativo, buscando explicitar como esses podem não estar sendo observados, em alguma medida, por agentes e instituições do aparato estatal. Com isso, propõe-se um exercício crítico em relação ao Estado de Direito brasileiro.

Referência(s)
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