Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A ingerência contratual e os danos a Administração Pública Municipal

2021; Grupo de Pesquisa Metodologias em Ensino e Aprendizagem em Ciências; Volume: 10; Issue: 14 Linguagem: Português

10.33448/rsd-v10i14.21575

ISSN

2525-3409

Autores

Ricardo Ovídio de Oliveira Lima, Thalita Kelle Pires Beserra, Pedro Victor Miranda de Oliveira, Jhonatha Magalhães Silva, Jose Rosman Varjão Alves de Albuquerque, Isabele Thalyta Oliveira Andrade de Melo, Nilton Soares Formiga,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar a problemática da gerencia contratual e os danos que a ingerência contratual traz à administração publica municipal. A perfeita gestão dos contratos da administração pública minimiza os problemas e eventuais falhas de cumprimento e de entrega. Essa perfeição de gerência passa essencialmente por um firme contrato de realização e uma delegação de responsabilidade a outros agentes públicos, fazendo com que esse escolhido tenha uma responsabilidade peculiar, qual seja, a conferência absoluta do cumprimento do contrato. Para que tais questões sejam poupadas é admirável que o gerenciamento contratual ocorra de forma prudente e responsável. Pode-se dizer também que a probidade deve disciplinar todo o ciclo de vida do contrato. O artigo também versa sob a responsabilidade gestor público, a partir do seu direito de delegação de um ato administrativo o mesmo continua vinculado à responsabilidade sobre o que se delegou. O gestor tem a obrigação de realizar uma boa escolha na indicação do fiscal de contrato, no sentido de que, em delegando servidores despreparados, estará o gestor público assumindo para si os riscos que podem advir da má escolha. Além de indicar responsavelmente o gestor, deverá o agente público oferecer meios de capacitação a fim de que o gerenciamento que houver, seja realizado de forma aperfeiçoada. Além do mais, o gestor/fiscal de contratos deve ter ciência que por conta de suas atribuições legais, ele tem competência para gerir e decidir, o que o torna detentor de responsabilidade sobre aquele objeto ora administrado, assim deverá geri-lo adequadamente para que não recaiam sobre si as consequências de Lei.

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