
A eficácia da norma que ousou falar seu nome: os Princípios de Yogyakarta como potência densificadora do Ius Constitutionale Commune na América Latina
2021; CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA; Volume: 11; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5102/rbpp.v11i2.7845
ISSN2236-1677
AutoresTiago Benício Trentini, Luiz Magno Pinto Bastos,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO artigo pretende defender que tais enunciados (os Princípios de Yogyakarta), por força discursiva de pronunciamentos vinculantes emanados da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de sua introjeção em processos nacionais de densificação dos direitos das pessoas LGBTI, passam a integrar esse insurgente ICCAL e, como tal, a gramática dos direitos humanos na América Latina de forma que, definitivamente, já não possam mais ser ignorados pelas autoridades nacionais. A fim de pavimentar o caminho para a construção das premissas aqui sinalizadas, buscou-se conjugar um duplo esforço metodológico: o primeiro, de cunho acentuadamente dedutivo por meio do qual se procurou construir as bases do fundamento ético-normativo adotado (pela conjugação da concepção identitária de Axel Honnet e as bases do direito antidiscriminatório de Adilson Moreira); o segundo, de caráter predominantemente indutivo, por meio do qual buscou-se inferir das decisões da Corte Interamericana e das leis identitárias e decisões nacionais os fragmentos aptos a identificar a presença dos Princípios de Yogyakarta, conferindo-lhe força jurídica irradiante no contexto do IACCL. O potencial inovador do presente artigo consiste em revelar como é possível conferir eficácia normativa a Princípios que, originariamente, eram desprovidos de caráter vinculante. Sua legitimação material decorre da racionalidade dialógica que conferiu voz a percepção de grupos vulnerabilizados sobre sua própria condição existencial, conferindo potência a luta emancipatória de sujeitos coletivos por reconhecimento e por igual proteção do Estado.
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