
A busca da efetiva economia tributária para as empresas de serviço regulamentado: Estudo de caso do anexo VI do Simples Nacional 2015 em empresa especializada em saúde do trabalho
2021; Grupo de Pesquisa Metodologias em Ensino e Aprendizagem em Ciências; Volume: 10; Issue: 14 Linguagem: Português
10.33448/rsd-v10i14.22430
ISSN2525-3409
AutoresGustavo Luís Bezerra de Medeiros,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoNo dia 07 de agosto de 2014 foi publicada a lei complementar 147 que alterou a lei complementar 123/2006, que dispõe sobre o Simples Nacional. Com as alterações, no ano de 2015 muitos tipos de serviços foram premiados com a possibilidade de inclusão no regime simplificado, entre estes os serviços de medicina. O trabalho a seguir tem como objetivo estudar uma empresa desta segmentação específica, evidenciando por meio de estudo se a opção pelo Simples Nacional é mais vantajosa do que a atual forma de tributação (Lucro Presumido). Acerca da metodologia utilizada, refere-se a uma pesquisa descritiva por intermédio de estudo de caso e se caracteriza quanto à abordagem do problema como qualitativa. Os dados foram cedidos pelo escritório de contabilidade responsável pela tributação da empresa, com a concessão da mesma, que, entretanto, não permitiu a publicação de seu nome e por esse motivo no decorrer do trabalho será referida como Medicina do Trabalho Ltda. A empresa está situada na cidade de Natal no Rio Grande do Norte, e atua no mercado desde junho de 2010, especializada em serviços de medicina do trabalho com ênfase em exame admissional e demissional. Para consecução de tal tarefa, propôs-se estudo de elisão fiscal por intermédio de comparação dos dados tributários do ano de 2014, com a nova tabela do simples aplicada ao tipo de serviço - o anexo VI. Na análise obtida, demonstrou-se que apesar da tributação simplificada, o Simples nacional nem sempre é a forma de tributação mais vantajosa financeiramente.
Referência(s)