DIREITOS INDÍGENAS PARA IMIGRANTES INDÍGENAS: O CASO DOS WARAO NO BRASIL
2021; Faculdade de Direito do Sul de Minas; Volume: 37; Issue: 2 Linguagem: Português
ISSN
2447-8709
Autores Tópico(s)Migration, Racism, and Human Rights
ResumoEste artigo argumenta que a concepcao de “indio” prevista na Constituicao Federal brasileira deveria ser interpretada de maneira a se conceber que mesmo os indigenas que tenham imigrado para o Brasil – como os indios venezuelanos da etnia Warao –, devem ter assegurado em seu favor a maioria dos direitos que sao reconhecidos no direito brasileiro aos indios. Nas primeiras partes do texto, sao apresentadas caracteristicas gerais do povo Warao; em seguida, e listado um conjunto de direitos subjetivos que o direito brasileiro reservaria especificamente aos indios, a saber, (a) o direito a protecao cultural e a atencao especial a saude, (b) o direito a um ensino fundamental especial, (c) o direito a representacao e defesa tecnica especiais, (d) o direito a consulta previa e (e) o direito coletivo a terra. Ao final, sustenta-se que, parecendo existir duas concepcoes concorrentes de “indios” na Constituicao, dever-se-ia optar por aquela que os considera mais como um grupo vulneravel do que como um grupo civilizatorio, podendo-se entao concluir que os indios imigrantes, como os Warao, tambem deveriam ser considerados titulares daqueles direitos indigenasespecificos – excetuado apenas o direito possessorio sobre terras tradicionalmente ocupadas.
Referência(s)