
Análise espacial das infrações à Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos Infantis, bicos, chupetas e mamadeiras na cidade de Belém – Pará, Brasil
2021; Grupo de Pesquisa Metodologias em Ensino e Aprendizagem em Ciências; Volume: 10; Issue: 17 Linguagem: Português
10.33448/rsd-v10i17.23878
ISSN2525-3409
AutoresTúlio Gonçalves Gomes, Naíza Nayla Bandeira de Sá, Daniela Lopes Gomes, Juliana Mara Flores Bicalho, Gustavo Henrique Oliveira, Cristiano Siqueira Boccolini,
Tópico(s)Food Safety and Hygiene
ResumoO aleitamento materno, exclusivo até seis meses de idade e associado à alimentação complementar adequada de seis meses até dois anos ou mais, é a prática alimentar ideal, capaz de diminuir mortalidade infantil, promover crescimento e desenvolvimento satisfatórios e garantir diversos fatores de proteção para mães e filhos. No entanto, o comércio de alimentos substitutos do leite materno, impulsionado por estratégias mercadológicas vem sendo apontado como um dos principais fatores associados à baixa prevalência de aleitamento materno no mundo. Como resposta, a Organização Mundial da Saúde publicou, em 1981, o Código Internacional de Comercialização de Alimentos Substitutos do Leite Materno. No Brasil, o marco legal mais importante em defesa da amamentação é a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). O objetivo desse trabalho foi identificar as infrações à NBCAL, encontradas em farmácias do município de Belém. Além de classificar o tipo de infração, quantidade de ocorrência nas farmácias e georreferenciar os locais para análise das suas características. Foram avaliadas 145 farmácias em 33 bairros. Em 72% dos estabelecimentos foi evidenciado algum tipo de infração: 74 farmácias ofereciam desconto, 75 infringiram as regras de exposição espacial e 48 cometeram ambos. A elevada taxa de infrações encontrada reforça que, em Belém (PA), as políticas públicas para promoção do aleitamento materno devem, obrigatoriamente, incluir o aumento da fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto ao cumprimento da NBCAL.
Referência(s)