O tratamento legal destinado ao ofendido no Brasil Império (1824 – 1858) / The legal treatment of the victim in Empire Brazil (1824 - 1858)

2021; Brazilian Journal of Development; Volume: 7; Issue: 7 Linguagem: Português

10.34117/bjdv7n7-233

ISSN

2525-8761

Autores

Antônio de Holanda Cavalcante Segundo, Afonso Roberto Mendes Belarmino,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar o tratamento legal conferido às vítimas de crimes no período do Brasil Império, especificamente de 1824 até 1858, com foco no Código Criminal do Império de 1830 e a legislação a este correlata. Para tanto, traçar-se-á o contexto histórico-jurídico posterior à proclamação da independência do Brasil. Em seguida, abordar-se-á o posicionamento da figura do ofendido para a Escola Clássica do Direito Penal. Por fim, se analisará os principais dispositivos constitucionais e legais do período que de alguma forma se relacionem com o tratamento da vítima de crimes. Concluir-se-á que, a despeito de não mais ostentar posição privilegiada na relação processual penal, a vítima seguiu como sujeito de direitos, especialmente em relação àqueles consistentes na reparação do mal causado pela infração.

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