Energia fotovoltaica: historicidade e legislação pertinente/ Photovoltaic energy: historicity and pertinent legislation
2021; Brazilian Journal of Development; Volume: 7; Issue: 6 Linguagem: Português
10.34117/bjdv7n6-736
ISSN2525-8761
AutoresAlan Kardec Candido dos Reis, A. Figueira, Maria Rita Alves Silva, Olavo Antonio de Oliveira Reis,
Tópico(s)Agricultural and Food Sciences
ResumoA utilização da energia e sua repartição geográfica têm variado através do tempo, de acordo com a evolução da técnica. os contrastes maiores ocorreram depois que o homem passou a aproveitar as forças da natureza: o vento, a água e os combustíveis minerais; e, particularmente, com a descoberta da energia elétrica. O Brasil possui significativo potencial para geração de energia elétrica a partir de fonte solar, no entanto, o uso da fonte para geração de energia elétrica não apresenta a mesma relevância que possui em outros países. O presente trabalho tem por tema a energia fotovoltaica: historicidade e legislação pertinente. Busca a contextualização acerca de definições, conceitos e exemplos que possibilitem conceber sobre energia, os tipos, as reações para que as energias sejam produzidas; bem como a análise das especificamente sobre a energia fotovoltaica; e a legislação vigente acerca da energia em questão, haja vista que do período de pesquisa, até os dias atuais a legislação criada e sua evolução adequa-se as necessidades da produção, da distribuição e consumo pela sociedade. No processo de democratização do acesso à energia elétrica, é uma grande geradora de empregos, adicionando aproximadamente 30 novos empregos diretos para cada MW instalado por ano, uma das maiores taxas de emprego do setor elétrico. A partir de 2018, iniciou-se um processo de revisão da Resolução 482, que tem como foco justamente a compensação de créditos. Ou seja, o sistema de geração distribuída permite que o consumidor gere a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo inclusive fornecer o excedente para a rede pública, que vai funcionar como uma “grande bateria”, devolvendo essa energia injetada quando o consumidor precisar. O processo de revisão da resolução 482 a ANEEL sugere que a energia injetada na rede de distribuição da concessionária seja apenas parcialmente compensada pela distribuidora, como forma de remunerar os custos de transmissão e distribuição da energia. Essa compensação parcial da energia se daria em quadros distintos.
Referência(s)