Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência: modificações no código civil e conquistas sociais

2022; Grupo de Pesquisa Metodologias em Ensino e Aprendizagem em Ciências; Volume: 11; Issue: 2 Linguagem: Português

10.33448/rsd-v11i2.25444

ISSN

2525-3409

Autores

Hugo Sarmento Gadelha, Hiran Mendes Castro Filho, Rosana Santos de Almeida, Jonatas Claudio Farias Maciel, Raquel Formiga de Medeiros, Suzana Araújo dos Santos, Adryele Gomes Maia, Agílio Tomaz Marques,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A história das pessoas com deficiência no Brasil, assim como ocorreu com diversas civilizações no mundo, foi marcada por uma fase inicial de eliminação e de exclusão, deixando à margem da sociedade este segmento, percebido historicamente como pessoas incapazes ou doentes, dessa forma a presente pesquisa busca entender e interpretar as principais modificações realizadas no Código Civil de 2002 e as conquistas sociais da pessoa com deficiência com o advento da Lei Brasileira de Inclusão. Como método de abordagem, foi utilizado o dedutivo, pois a pesquisa parte da análise da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão); especificando pelas mudanças no Código Civil de 2002, principalmente no instituto das capacidades e incapacidades. Nas técnicas de pesquisa quanto ao procedimento, utilizou-se o método histórico, relataram-se os momentos marcantes na história da pessoa com deficiência e suas conquistas sociais. Além deste, foi aplicado o monográfico onde se estudou com certa profundidade as pessoas com deficiências. Como resultado percebe-se a importância das normas dispostas no ordenamento jurídico, permitindo que aconteça o amparo das demandas dessa parcela da sociedade. No Brasil a Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, se constitui como marco na regulamentação dos direitos e garantias dessa população. Na análise das modificações do Código Civil, se observou que a teoria das capacidades e incapacidades foi alterada, visando o reconhecimento da pessoa com deficiência como capaz do exercício de direitos e deveres na ordem civil, que passam a ter capacidade para contrair matrimônio; participar de negócios e decidir sobre questões de seu interesse.

Referência(s)
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