
SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES NO SETOR IMOBILIÁRIO: LIMITES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
2021; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA; Volume: 11; Issue: 3 Linguagem: Português
10.31501/ealr.v11i3.10238
ISSN2178-0587
AutoresJeferson Teodorovicz, Michell Przepiorka,
Tópico(s)Taxation and Compliance Studies
ResumoA segregação de atividades como meio de se aproveitar de um regime tributário mais benéfico é um planejamento tributário muito comum que também pode ser utilizado no setor imobiliário, em que pese a utilização de sociedades de propósito específico (SPE) para a incorporação de novos empreendimentos residenciais e comerciais. Este artigo busca identificar quais os limites normativos para uma segregação de atividades que possua reduzido risco de autuação fiscal, com base na doutrina e nos precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Por fim, será realizada breve análise de um caso julgado no Carf em que foram levantados os argumentos favoráveis e contrários para que tal planejamento fosse oponível ao fisco ou não.
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