Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

“Diretrizes antecipadas de vontade”: estudo sobre a (im)possibilidade do seu reconhecimento pelo ordenamento jurídico brasileiro

2021; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Naviraí; Volume: 8; Issue: 18 Linguagem: Português

10.55028/pdres.v8i18.12488

ISSN

2358-1840

Autores

Iara Lucia Tecchio Mezzomo, Marlete Turmina Outeiro,

Tópico(s)

Palliative and Oncologic Care

Resumo

Este trabalho tem por objetivo verificar até que ponto a possibilidade da manifestação da vontade dos pacientes em estado terminal é reconhecido como válido no ordenamento jurídico brasileiro. Nesta pesquisa contextualizou-se acerca das diretivas antecipadas (Resolução nº 1995/2012), instrumento que pode assegurar a vontade do paciente terminal em morrer com dignidade. Para tanto, foi tratado o conceito e origem das diretivas antecipadas e testamento vital; até que ponto este documento é reconhecido no Brasil. Existem pessoas que são defensores do direito a morte com dignidade, em contrapartida existem aqueles que entendem que ninguém tem o direito de tirar a vida. Diante dessa questão ocorrem conflitos de interesses de opiniões diferenciadas. A Resolução nº 1.995 do CFM tentou regularizar as diretivas antecipadas de vontade, mas, não obteve êxito, pois além de não ter força de lei, deixou espaços devido a seu teor ser considerado por demais generalizado. Por conta disso urge o desenvolvimento de um estudo sobre o tema, na tentativa de responder aos questionamentos que são propostos. Os resultados mostram avanços, conforme percebe-se na Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, entretanto evidenciam lacunas referente à necessidade de discutir sobre o testamento em vida, a fim de criar diretrizes e estabelecer seu âmbito de incidência da última vontade do falecido. Ainda assim, o legislador brasileiro precisa se preocupar com o tema “direito de morrer com dignidade”, promovendo uma maior segurança jurídica ao paciente, a sua família e também ao profissional de saúde que cumprirá a última vontade diretiva da pessoa em estado terminal.

Referência(s)