Tripartição de poder e constiticionalismo: Existe o poder moderador na Constituição brasileira? / Tripartition of power and constitutionalism: Is there moderating power in the Constitution?

2022; Brazilian Journal of Development; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português

10.34117/bjdv8n2-001

ISSN

2525-8761

Autores

Laurinaldo Félix Nascimento,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

O objetivo desse trabalho é abordar a questão do princípio da tripartição dos poderes na Constituição Brasileira e a existência de um suposto Poder Moderador inscrito do artigo 142 da Carta Magna. A divisão tripartite é uma das instituições da dogmática jurídica na divisão dos poderes de um governo em três níveis de repartição de atribuições. A divisão do Estado foi separada em um Poder Executivo, que cuida de administrar, cumprir as leis e efetuar ações de execução das atividades de gestão da res-pública; um segundo poder é o Poder Legislativo com dupla função de criar leis e fiscalizar o Poder Executivo; o terceiro Poder é o Judiciário que interpreta, julga e aplica as leis. Nesta divisão o chamado mecanismo de freios e contrapesos (checks and balances), sistema onde cada poder controla harmonicamente a atuação de outro, de modo a haver uma independência de forças, provocando um equilíbrio no processo democrático no funcionamento do Estado. Interessa pesquisar um problema neste trabalho se há, um Poder Moderador na Constituição do Brasil, que seja acionado e modere a atuação dos outros.

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