DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR: CONSELHO DE DISCIPLINA E CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
2022; Volume: 5; Issue: 1 - Março 2022 Linguagem: Português
10.51778/2595-9611.v5i1p623-637
ISSN2595-9611
AutoresMauro Lúcio Batista Cazarotti,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente estudo desmistifica os conceitos sobre o Conselho de Disciplina e do Conselho de Justificação no âmbito do Exército Brasileiro. Utilizou-se como metodologia à pesquisa qualitativa descritiva. Por meio de uma pesquisa documental, por pesquisas em legislações pertinentes como a Constituição Federal da República do Brasil de 1988, o Decreto-lei nº 1.002/69, Lei Federal nº 5.836/72, Lei Federal n.º 2.556/74, Lei Federal n.º 9.299/96. A parte bibliográfica desenvolvida foi por meio do posicionamento dos autores como Assis (2007), Silva (2009), Beê (2008), entre outros. Considera-se que é notório que o conselho de disciplina julga as transgressões dos militares praças sendo elas leve, média ou graves, contudo, o conselho de justificação, em lei, apenas dita as regras de natureza grave dos oficiais que são submetidos. Sobre isso evidencia que há uma diferenciação na apuração entre praças e oficiais. Contudo a imparcialidade em ambas situações de apuração de crimes militares prevalecem em leis formais castrense e caso não se tenha previsão é aplicado o código penal e código de processo penal nas transgressões disciplinares militares. Por fim a pesquisa é de suma importância no meio militar, aos praças e oficiais, para buscar entender mais sobre os dois institutos de conselhos dentro do âmbito militar do Exército Brasileiro.
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