Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

AS CONDUTAS TÍPICAS DA CORRUPÇÃO ATIVA

2021; Volume: 13; Issue: 30 Linguagem: Português

10.22293/2179507x.v13i30.1859

ISSN

2317-6555

Autores

Oswaldo Duek Marques, Paulo Fuller,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O presente artigo busca analisar as condutas típicas do crime de corrupção ativa, definido no artigo 333, caput, do Código Penal, segundo uma visão histórica e comparada da aludida incriminação, com o objetivo de demonstrar que a mera entrega de (conduta isolada de “dar”) vantagem indevida a funcionário público não aperfeiçoa o tipo penal em apreço. O estudo prossegue com a demonstração da ausência de adequação típica da denominada corrupção ativa subsequente, assim considerada a entrega de vantagem depois da prática de ato de ofício. Em seguida, discorremos sobre a impossibilidade de interpretação extensiva das condutas previstas no tipo penal do artigo 333, caput, do Código Penal, em face da proibição de analogia in malam partem e do princípio da taxatividade penal

Referência(s)