
AS CONDUTAS TÍPICAS DA CORRUPÇÃO ATIVA
2021; Volume: 13; Issue: 30 Linguagem: Português
10.22293/2179507x.v13i30.1859
ISSN2317-6555
AutoresOswaldo Duek Marques, Paulo Fuller,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo busca analisar as condutas típicas do crime de corrupção ativa, definido no artigo 333, caput, do Código Penal, segundo uma visão histórica e comparada da aludida incriminação, com o objetivo de demonstrar que a mera entrega de (conduta isolada de “dar”) vantagem indevida a funcionário público não aperfeiçoa o tipo penal em apreço. O estudo prossegue com a demonstração da ausência de adequação típica da denominada corrupção ativa subsequente, assim considerada a entrega de vantagem depois da prática de ato de ofício. Em seguida, discorremos sobre a impossibilidade de interpretação extensiva das condutas previstas no tipo penal do artigo 333, caput, do Código Penal, em face da proibição de analogia in malam partem e do princípio da taxatividade penal
Referência(s)