
DISPENSA COLETIVA
2020; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE; Volume: 13; Issue: 1 Linguagem: Português
10.21680/1982-310x.2020v13n1id20262
ISSN1982-310X
AutoresKarine Cordazzo, Cleber Rodrigues Ramos, Lucas Franco da Silva,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoAs recentes e questionáveis resoluções aplicadas pelos tribunais no alusivo a Lei 13.467/17 fomenta novas discussões acerca dessa lei que já é questionada desde sua elaboração, por seu lado, os tribunais carecem de pacificação jurisdicional para efetivar o direito, sob responsabilidade de o aplicarem de maneira desmedida e incorrer no prejuízo do elo mais fraco, o trabalhador hipossuficiente. Por isso, o presente trabalho busca explanar as diversas decisões referentes ao Art. 477-A da CLT; devido a nova perspectiva da relação de trabalho adotada, torna-se necessário utilizar, principalmente, o direito comparado, além da doutrina, jurisprudência e legislação pátria, como meio para evidenciar a disparidade desse dispositivo com o Estado Democrático de Direito, assim como o poder judiciário não consegue proporcionar segurança jurídica, impactando a sociedade.
Referência(s)