Artigo Acesso aberto Produção Nacional

A responsabilidade civil por dano ambiental e o caso Samarco: desafios à luz do paradigma da sociedade de risco e da complexidade ambiental

2016; Volume: 13; Issue: 1 Linguagem: Português

10.24067/rjfa7;13.1

ISSN

2447-9055

Autores

Germana Parente Neiva Belchior, Diego de Alencar Salazar Primo,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O recente episódio ocorrido em Mariana/MG, envolvendo o rompimento de barragem da sociedade anônima Samarco Mineração S.A. é um desastre ambiental de grandes proporções, despertando a atenção para a temática do dano ambiental e de sua responsabilização e reparação. Vive-se, atualmente, em uma sociedade de risco, em que os estes se caracterizam por serem abstratos, globais, imprevisíveis e pouco conhecidos pela ciência. A teoria da responsabilidade civil objetiva, embora fundada no risco, foi constituída à época da sociedade industrial, quando a humanidade enfrentava apenas os riscos ditos concretos, que se distinguem, dentre outras coisas, por terem causalidade simples. Este trabalho objetiva, assim, identificar os desafios enfrentados pela teoria da responsabilidade civil por dano ambiental na atualidade, especialmente em relação ao elemento do nexo de causalidade, uma vez que a teoria do risco não privilegia adequadamente os riscos abstratos, de causalidade complexa, mesmo porque são a ela posteriores. A pergunta de partida questiona os contornos da responsabilidade civil da Samarco pelos danos ambientais provocados, bem como os possíveis desafios à sua responsabilização. Ao se valer de raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, descritiva e exploratória, o artigo conclui que a causalidade complexa, típica dos riscos abstratos (mormente os ambientais), dificulta a prova do nexo causal, pressuposto cuja teoria do risco entende, em regra, ser necessária à imposição do dever de reparar. Diversas soluções são propostas pela doutrina nacional e estrangeira, tendo a questão sido enfrentada, no Brasil, sob o amparo da teoria do risco integral, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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