
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS BRASILEIRAS: DA ESTRUTURA À FUNÇÃO
2016; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 14; Issue: 6 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2016.v14i6.2973
ISSN2358-1352
AutoresLeonardo Caixeta Santos, Leandro Corrêa de Oliveira,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA função social é assunto muito relevante nas mais variadas disciplinas jurídicas e mereceu tratamento relevante na Carta Política de 1988. Mas, apesar do destaque dispensado pela última Assembléia Constituinte, a literatura jurídica carece de um estudo sobre o tratamento jurídico dispensado a função social pelas Constituições brasileiras republicanas, ou seja, nas Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1964 e 1988. Este estudo é importante porque o conceito estático de propriedade foi substituído pelo conceito dinâmico. A Constituição de 1988 prestigiou a função social. A partir desse novo paradigma, os institutos devem ser observados pela sua função e não apenas pelo prisma da sua estrutura, já que pode haver a mudança da natureza econômica sem alteração no texto legal. O direito deve ser exercido em favor da coletividade.
Referência(s)