Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A ação federal sobre o ensino secundário e superior até 1930

1955; Escola Nacional de Administracao Publica; Volume: 67; Issue: 02 Linguagem: Português

10.21874/rsp.v67i2.5132

ISSN

2357-8017

Autores

Geraldo Bastos Silva,

Tópico(s)

Urban Development and Societal Issues

Resumo

Podemos dizer que no debate entre centralizadores e descentralizadores,que se vem travando a propósito da lei de bases e diretrizes da educaçãonacional, prevista pela Constituição de 1946, não se focalizou devidamentea experiência brasileira de ensino no período 1899-1930, ao menos no quese refere ao ensino secundário e ao superior. O parecer do Deputado G u s t a v oC a p a n e m a , contrário ao ante-projeto elaborado pela comissão nomeada peloMinistro Mariani, não só tocou muito de leve no assunto, como, também, noesforço de afirmar uma tendência centralizadora homogênea e constante, doAto Adicional à atualidade, simplificou indevidamente a situação vigenteno período referido. Disse o Sr. Gustavo Capanema: “Tão convincente foi aexperiência monárquica, tão avisados estavam os espíritos com relação aosmaíes de uma grande descentralização no ensino, que a federação, paradoxalmente,veio centralizar a organização educacional do Brasil. Compare-se oart° 10 do Ato Adicional de 1834 com o art° 35 da Constituição de 189 1. ese verá que, por uma forma expressa ou subtendida, o segundo documento,em matéria de ensino, dá amplitude muito maior às atribuições nacionais.Sob o regime da Constituição de 1891, foi-se processando a centralização daorganização pedagógica do país numa convergência nacional cada vez maispronunciada. A legislação do ensino superior não deixou de pertencer à competênciada União. O ensino secundário tornou-se assunto de regulamentaçãor.xclusivamente federal”.

Referência(s)
Altmetric
PlumX