Artigo Acesso aberto

SEGURANÇA PÚBLICA

2019; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português

10.36776/ribsp.v2i1.47

ISSN

2595-2153

Autores

Jorge Augusto de Souza Martins,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

As polícias militares brasileiras possuem a competência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, conforme o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual estabelece o parâmetro geral da atividade policial militar. O estudo objetivou compreender a competência constitucional das polícias militares, o que ocorreu pelo esclarecimento do significado de ordem pública e pelo deslinde do alcance da preservação da ordem pública. A pesquisa desenvolveu-se pelo método dedutivo, coletando-se dados genéricos para, após amplo exame, obter conclusão específica sobre a perspectiva de competência constitucional das polícias militares, o que decorreu da pesquisa exploratória bibliográfica e documental. O resultado obtido demonstrou a dimensão da competência constitucional das polícias militares, a qual, como se sabe, não é desenvolvida plenamente pelas polícias militares brasileiras. Com isso, o estudo concluiu que as polícias militares possuem competência definida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual lhes confere realizar atividades preventivas e repressivas, assumir as funções de demais órgãos policiais inoperantes ou faltantes, bem como atuar residualmente em relação aos demais órgãos policiais.

Referência(s)