
Andando no fio da navalha: riscos e armadilhas na confecção de laudos psicológicos para a justiça
2009; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 14; Issue: 1 Linguagem: Português
10.11606/issn.2317-2770.v14i1p40-41
ISSN2317-2770
Autores Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
Resumo<span style="font-family: HelveticaLTStd-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: HelveticaLTStd-Roman; font-size: x-small;"><p>A perícia psicológica é um recurso previsto no Código do Processo Civil para instruir litígios processuais em Vara de Família. O laudo psicológico como documento escrito resultante da avaliação psicológica pericial deve preencher requisitos formais para ser aceito enquanto prova pericial pelo Direito. O laudo psicológico deve preencher requisitos técnicos e éticos para ser considerado um trabalho cientificamente aceitável na Psicologia. Estudou-se uma amostra de 31 representações (denúncias éticas) contra psicólogos que produziram laudos no período de 1997 a 2005 julgados pelo Conselho Regional de Psicologia – 06. As categorias de análise criadas a partir da literatura especializada permitiram: conhecer o motivo da representação, identificar o profissional representado e discriminar o que o laudo deve conter para ser considerado um “operador de verdade”. Os resultados revelaram uma amostra heterogênea. Havia apenas quatro laudos psicológicos periciais sendo que os demais documentos eram declarações, pareceres e relatórios de atendimento psicoterapêutico. O maior número de representações partiu de pessoas que não foram atendidas ou avaliadas por estes psicólogos. O grupo profissional que recebeu o maior número de representações foi o dos que realizaram psicodiagnósticos ou terapias de crianças (21 profissionais). Do total, 20 representações foram arquivadas ou terminaram em absolvição. Oito profissionais foram condenados por fazerem afirmações a respeito de pessoas sem fundamentação técnica condizente. Três casos prescreveram. Concluiu-se que existe desconhecimento por grande parte da categoria sobre o trabalho desenvolvido no campo da Psicologia Jurídica, especificamente na Vara da Família. O psicólogo judiciário que atua nesta área produzindo laudos não é o profissional mais representado no CRP-06. Quase dois terços dos trabalhos escritos foram considerados isentos de falhas técnicas ou éticas. Os laudos considerados aceitáveis pelos padrões da profissão também o são para fim de prova judicial. As falhas mais graves não são da ordem da linguagem (problemas semânticos ou sintáticos), como também não são de dificuldade <span style="font-family: HelveticaLTStd-Roman; font-size: x-small;"><span style="font-family: HelveticaLTStd-Roman; font-size: x-small;">de comunicação da matéria psicológica do leitor leigo, mas de estratégias de avaliação psicológica equivocadas. Os documentos escritos foram gerados a partir de atendimentos que desconsideraram aspectos importantes das famílias envolvidas em litígios processuais. Atribuiu-se tais falhas à atuação contratransferencial, falta de familiaridade com o trabalho com famílias e desconhecimento das relações de poder no trato com advogados e juízes. Alerta-se para o risco ético de se prescrever encaminhamentos jurídicos (sentenças) como resultado da avaliação psicológica, extrapolando o objeto e o objetivo da Psicologia. Reconhece-se o processo de normalização que é efetivado pela avaliação psicológica para fim de normatização da conduta pelo Poder Judiciário como forma de dirimir o conflito social. A atuação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais e Federal possui importante papel para garantir o exercício da cidadania e a normatização da prática psicológica.</span></span></p></span></span>
Referência(s)