Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

ATIVISMO JUDICIAL OU CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO? O PAPEL DA CORTE CONSTITUCIONAL NAS OMISSÕES CONSTITUCIONAIS - MANDADOS DE INJUNÇÃO nº 670, 708 e 712

2017; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 16; Issue: 7 Linguagem: Português

10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2017.v16i7.3018

ISSN

2358-1352

Autores

Alessandra Damian Cavalcanti,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

RESUMO: O presente artigo analisa o que é o ativismo judicial e qual é o papel da Corte Constitucional nas omissões constitucionais. O enfoque do artigo são as decisões proferidas nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 que versam sobre o direito de greve dos servidores públicos. Ao analisar o ativismo e qual é o papel da Corte Constitucional no nosso sistema, é possível classificar as decisões proferidas nos mandados de injunção já citados como ativistas ou neste caso trata-se apenas de atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) cumprindo o seu papel? Verifica-se que existem diferentes acepções para o ativismo judicial. Quando a Corte Constitucional exerce sua função jurisdicional prevista no texto da Constituição que prevê expressamente o cabimento do mandado de injunção, esse ato não pode ser classificado como ativismo judicial na concepção negativa de exacerbação de poder.

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