
Accountability Vertical E Democratização No Judiciário: Pelo Fim Do Sufrágio Restrito
2017; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2525-9822/2016.v2i2.1541
ISSN2525-9822
AutoresLourival Barão Marques Filho, Cláudia Maria Barbosa,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO CNJ exerce sobre o Poder Judiciário accountability horizontal, mas os órgãos judiciários de forma geral, ainda carecem de accountability vertical que impulsione a democratização para seu público interno. A transposição do conceito de accountability vertical trabalhado por Guilhermo O’Donnell é útil para democratizar a administração dos tribunais. A verticalidade nesse âmbito pode ser expressa na prerrogativa de todos os magistrados escolherem, vigiarem, fiscalizarem, sancionaram e premiarem seus dirigentes. Novo arranjo institucional, favorecido por mecanismos eficientes de accountability, especialmente eleições diretas para a presidência dos tribunais, pode lhe conferir a legitimidade de que carece perante seu público interno
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