
UNIDADES DE CONTROLE INTERNO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS: ANÁLISE SOB A ÓTICA DO COSO II
2016; Linguagem: Português
10.4270/ruc.2016213
ISSN1809-3337
AutoresDavi Araújo, Jeronymo José Libonati, L. C. M. Miranda, Francisco de Sousa Ramos,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO objetivo deste estudo foi verificar quais constatações em relatórios emitidos pelas Unidades de Controle Interno de municípios brasileiros encontram-se relacionadas às perspectivas do COSO II (Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway ). Para isso, realizou-se pesquisa qualitativa e documental, em que a análise de conteúdo foi selecionada como técnica para avaliar as informações dos relatórios de controle interno. A coleta dos dados ocorreu em duas fases: a primeira se deu pela busca aos relatórios divulgados nos sítios institucionais dos municípios e a segunda, pela solicitação dos relatórios aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Municípios (TCMs). A amostra correspondeu a 38 municípios e 60 relatórios de controle interno. Para a análise dos dados o software Análise Lexical por Contexto de um Conjunto de Segmentos de Texto (Alceste), versão 2012 Plus, foi utilizado. Os resultados demonstraram que a maior parte das constatações efetuadas no estudo foram relacionadas a perspectiva procedimentos de controle (22,3%) e avaliação de risco (21,8%). Este resultado apontou uma maior evidenciação de procedimentos de controle interno e para avaliação do risco da gestão nos relatórios, em detrimento a perspectiva resposta a risco (2,9%), informação e comunicação (1%) e monitoramento (7%). Diante disso, poucos relatórios apresentaram constatações que caracterizaram o monitoramento de seus sistemas de controle interno ou tomaram atitudes para reduzir os riscos no desempenho das atividades, junto a um fluxo de informações restrito apenas a divulgação das prestações de contas. Por fim, observou-se que o controle efetuado pelos municípios estava associado às exigências de normas ou eram executados com o objetivo de alcançar metas orçamentárias e financeiras, sem encontrar-se em conformidade com as perspectivas do COSO II.
Referência(s)