Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Ser uma pessoa, ser alguém. Os limites do institucionalismo hegeliano

2014; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 19; Issue: 1 Linguagem: Português

10.11606/issn.2318-9800.v19i01p35-61

ISSN

2318-9800

Autores

Catherine Colliot‐Thélène,

Tópico(s)

Philosophical Thought and Analysis

Resumo

<p>É geralmente aceito que a filosofia política de Hegel é institucionalista<br />no sentido de que ela não se contenta em justificar a necessidade do organismo político, mas que ela expõe suas articulações complexas com esmero de precisão. Enquanto para alguns, como para Axel Honneth, por exemplo, o institucionalismo de Hegel seria excessivo, tenho, inversamente, a tendência de considerar que o interesse de Hegel pelo concreto das instituições é aquilo que constitui a força de sua filosofia política. Parece-me que encontramos nos<em> Princípios da </em><em>Filosofia do Direito</em> os traços de uma reflexão (discreta) sobre os limites do institucionalizável. São esses traços que eu pretendo identificar, em dois níveis, nesta exposição: aquele do direito abstrato, que será objeto da primeira parte, e aquele da eticidade, ao qual consagrarei a segunda parte da exposição.</p>

Referência(s)