
O Direito à Liberdade de Expressão e o Discurso De ódio: A Dissolução do Paradigma Liberal Quanto ao Direito de Liberdade e o Tratamento Jurídico Do Hate Speech
2015; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0111/2015.v1i1.714
ISSN2526-0111
AutoresNatalia Nardelli Emmerich, Simone Pinto Da Costa,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA tutela das liberdades individuais inicia-se a partir das Revoluções Liberais, apresentando- se como limitação da ação Estatal sobre os particulares. Posteriormente, com o Estado Social, passa-se a contemplar garantias a grupos sociais, representando a necessidade de interesses muito além dos burgueses, abrangendo também a tutela dos direitos sociais. Neste momento, os direitos fundamentais devem ser observados tanto pelo Estado quanto pelos particulares entre si, já que o exercício de direito de liberdade não pode ferir princípios e valores fundamentais, tampouco gerar danos a terceiros ou à coletividade. A liberdade de expressão é apresentada como garantia não absoluta, porquanto deverá ser analisada considerando o sistema de direitos fundamentais, como o direito à vida privada e à honra, à vedação da discriminação odiosa, entre outros. Nesta seara, se situa o debate acerca da liberdade de expressão e o discurso de ódio, também conhecido como hate speech. Para tanto, é proposta a dissolução do paradigma liberal do direito fundamental de liberdade, destacando a liberdade de expressão segundo a visão norte-americana e brasileira, além de realizar comentários à ponderação entre direitos fundamentais em aparente colisão, como solução encontrada pelo ordenamento jurídico pátrio para tratar o caso.
Referência(s)