
Editorial
2019; Volume: 18; Issue: 35 Linguagem: Português
10.15600/2238-1228/cd.v18n35p1-2
ISSN2238-1228
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO meio ambiente, enquanto direito de terceira dimensão, possui assento constitucional expresso e pode ser classificado em meio ambiente natural ou físico (como o solo, a água, a flora e a fauna), meio ambiente cultural (como o patrimônio histórico, artístico, paisagístico e turístico), meio ambiente artificial (como as edificações) e meio ambiente do trabalho (protegendo a saúde e a segurança do trabalhador).
Referência(s)