
Modelo Pragmatista de Decisão no Direito: do Mentalismo Instrumental à Intersubjetividade Comunicativa
2015; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2525-9644/2015.v1i1.594
ISSN2525-9644
AutoresMário César da Silva Andrade, Marcelo de Castro Cunha Filho,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo objetivou avaliar o método de tomada decisão racional derivado da filosofia de Kant como paradigma de fundamentação de decisões públicas e, mais especificamente, de decisões jurídicas. A partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, questiona-se se a modelo transcendental de tomada de decisões atende às demandas democráticas. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes doutrinárias sobre tema, promovendo uma análise jurídico-crítica. O viés comunicativo habermasiano levanta a hipótese de que o método transcendental kantiano, que tanto influenciou a teoria da justiça e do Direito, enseja a adoção de uma postura objetivizante por parte do decisor, algo incompatível com a necessidade de ampla participação e intersubjetividade prescrita pela democracia. Concluiu-se que o processo de tomada de decisões públicas deve superar os modelos transcendentais, decisionistas e instrumentais, adotando o modelo pragmatista, mais intersubjetivo e comunicativo, logo, mais condizente com o viés participativo da democracia.
Referência(s)