A avaliação do arrependimento como critério para a execução de medidas socioeducativas no sistema de justiça juvenil
2015; Volume: 16; Issue: 3 Linguagem: Português
10.22409/conflu16i3.p20253
ISSN2318-4558
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoUm dos principais elementos que distingue o sistema de justiça juvenil da justiça criminal é a indeterminação do tempo da medida aplicada aos adolescentes condenados pela prática infracional. Ainda que a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente tenha fixado os limites máximos de duração das medidas socioeducativas, a nova legislação elege a socioeducação como parâmetro único para liberação do adolescente. Considerando esse cenário, o objetivo desse trabalho é entender quais os critérios utilizados pelos juízes para avaliar se a medida aplicada pode ou não ser encerrada. O material utilizado consiste em entrevistas com atores responsáveis pela execução das medidas na cidade de São Paulo e análise de prontuários dos adolescentes da Fundação CASA. Na pesquisa foi possível identificar a centralidade da noção de “crítica do adolescente” nas decisões dos juízes. Associada pelos entrevistados a ideia de “verdadeiro arrependimento”, esta categoria recorre a uma forma de proporcionalidade permitindo recolocar a lógica retributiva na justiça juvenil, sem abandonar a necessidade de transformação do adolescente como objetivo da medida.
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