Vacinação em drogarias: aspectos legais e atuação do profissional farmacêutico
2022; Grupo de Pesquisa Metodologias em Ensino e Aprendizagem em Ciências; Volume: 11; Issue: 7 Linguagem: Português
10.33448/rsd-v11i7.29834
ISSN2525-3409
AutoresLucélia Maria Carneiro da Silva, Suely Moura Melo, Jeorgio Leão Araújo,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO surgimento da vacina ocorreu após um surto de varíola que se iniciou na região da seda entre a China e Turquia. No Brasil em 1904 o Rio de Janeiro enfrentou uma epidemia de varíola que teve como resultado a Revolta da vacina. Os serviços de vacinação são ofertados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) na qual foi estendido também às farmácias e drogarias privadas por meio da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 574 de 22 de maio de 2013. O objetivo do presente estudo foi descrever de que maneira as farmácias e drogarias podem desenvolver e aplicar o serviço de vacinação para a população. Trata-se de uma pesquisa descritiva de natureza qualitativa. Para a coleta de dados foi realizada pesquisas nas bases de dados do Science direct, Pubmed, Scielo por meio dos periódicos da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), bem como a legislação do CFF (Conselho Federal de Farmácia) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A Resolução n° 574 de 22 de maio de 2013 estabelece as atribuições e competências do farmacêutico, do qual umas das suas atribuições é a dispensação e aplicação de vacinas. Observou-se que as farmácias e drogarias que desejam ampliar seus serviços farmacêuticos por meio da vacinação precisam atentar para vários itens que são obrigatórios: licenciamento do órgão sanitário; estrutura física adequada para a demanda; insumos de qualidade e principalmente profissional farmacêutico habilitado para esse serviço, na qual é preciso comprovar mediante o CFF a qual pertence.
Referência(s)