Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Uma instituição funesta: a criação jurídica francesa do estado de sítio (1791-1815).

2022; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ; Volume: 26; Issue: 1 Linguagem: Português

10.4025/dialogos.v26i1.54419

ISSN

2177-2940

Autores

Antônio Gasparetto Júnior,

Tópico(s)

Death, Funerary Practices, and Mourning

Resumo

O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo das medidas de exceção no enfrentamento de crises, a qual remete aos mais diversos contextos históricos e jurídicos. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do instituto, pois o estado de sítio flerta com o autoritarismo ao hipertrofiar o poder no Executivo e permitir medidas de repressão mais severas. Neste artigo trabalharemos com fontes francesas para elucidar o processo de criação de um instituto que ganharia grande repercussão em outras legislações. No decorrer do texto, verificaremos os processos que induziram a sua normatização na França, assim como a sua transposição de uma noção militar de campo de batalha para uma noção fictícia aplicada em contexto político.

Referência(s)