
Uma instituição funesta: a criação jurídica francesa do estado de sítio (1791-1815).
2022; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ; Volume: 26; Issue: 1 Linguagem: Português
10.4025/dialogos.v26i1.54419
ISSN2177-2940
Autores Tópico(s)Death, Funerary Practices, and Mourning
ResumoO estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo das medidas de exceção no enfrentamento de crises, a qual remete aos mais diversos contextos históricos e jurídicos. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do instituto, pois o estado de sítio flerta com o autoritarismo ao hipertrofiar o poder no Executivo e permitir medidas de repressão mais severas. Neste artigo trabalharemos com fontes francesas para elucidar o processo de criação de um instituto que ganharia grande repercussão em outras legislações. No decorrer do texto, verificaremos os processos que induziram a sua normatização na França, assim como a sua transposição de uma noção militar de campo de batalha para uma noção fictícia aplicada em contexto político.
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