
Jurisdição constitucional e sustentabilidade: a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao encontro da sociobiodiversidade brasileira
2022; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 67; Issue: 1 Linguagem: Português
10.5380/rfdufpr.v67i1.69938
ISSN2236-7284
AutoresLarissa Nunes Cavalheiro, José Alcebíades de Oliveira, José Francisco Dias da Costa Lyra,
Tópico(s)Human Rights and Development
ResumoA sustentabilidade como paradigma de desenvolvimento foi sendo estabelecida ao longo da existência humana, a partir do momento em que se notou o impacto negativo desta na natureza quando associado apenas à lógica quantitativa do consumo e produção. Logo, a sustentabilidade surge como possível resposta à degradação humano-ambiental e como meio para assegurar recursos naturais tanto no presente, quanto no futuro, incorporando juridicamente o objetivo de assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta previsão é então congregada pela Lei Maior brasileira, instante em que se define uma dimensão ecológica da dignidade humana. Assim, diante do Estado brasileiro caracterizado pela sociobiodiversidade – vínculo entre a diversidade natural e cultural –, a jurisdição constitucional deve tutelar o referido direito, em consonância com a importância humano-existencial da sociobiodiversidade, partindo da noção de um desenvolvimento sustentável que congregue as diversidades e não apenas em nome do crescimento econômico. Nesse sentido, o âmbito jurídico torna-se importante dimensão da sustentabilidade, caso as decisões tenham em vista a realidade humano-ambiental brasileira.
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