A visita pastoral como exercício do governo do bispo diocesano, conforme os cânones 396-398
2022; Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS); Volume: 52; Issue: 1 Linguagem: Português
10.15448/0103-314x.2022.1.42351
ISSN1980-6736
Autores Tópico(s)Classical Studies and Legal History
ResumoO poder do bispo diocesano não possui somente um caráter canônico, mas também pastoral. No entanto, ambas as dimensões encontram em determinados atos um dúplice vértice. Dentre esses se encontra o instituto da visita pastoral. Trata-se, neste sentido, do ato do bispo em que demonstra sua jurisdição em relação aos seus súditos e a sua proximidade pastoral em relação aos fiéis a si confiados. Mesmo advindo dos tempos apostólicos e definido como dever do bispo no Concílio de Trento, continua a ser um instituto de vital importância para o ministério episcopal, motivo pelo qual continua a ser regulado pela atual legislação da Igreja.
Referência(s)