
WEIMAR E O “CONSTITUCIONALISMO SOCIAL” PARA ALÉM DA “SOLUÇÃO DE COMPROMISSO”: DE SUA INSPIRAÇÃO À CRISE DE PARADIGMAS QUE NUBLA O SURGIMENTO DO “NOVO” NO BRASIL
2022; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português
10.14210/rdp.v17n1.p1-15
ISSN1980-7791
Autores Tópico(s)Political Philosophy and Ethics
ResumoA República de Weimar iniciou a implantação dos direitos sociais, também chamados de direitos de segunda geração, como o direito à habitação, à educação e à saúde. Observa-se, portanto, o pioneirismo da Constituição de Weimar no que diz respeito a estabelecimento de direitos sociais, sendo, portanto, produto do aumento do peso político do operariado. Ao estabelecer o constitucionalismo social, Weimar centra-se nas relações entre Estado, Constituição, política e realidade, projetando, assim, um documento dirigente e compromissório. É nesse sentido que Weimar figura como uma espécie de “laboratório constitucional”, sendo a Constituição de 1988 produto desse contexto. Eis o objetivo que persegue este breve ensaio, em que importa compreender, por meio do método fenomenológico hermenêutico, os contextos que, na atualidade, nublam a efetivação de direitos sociais por aqui, não apenas enfraquecendo a própria Constituição como, ainda, retardando o regaste das promessas da modernidade, tardiamente projetadas em países periféricos, como o Brasil.
Referência(s)