Artigo Acesso aberto Produção Nacional

A (in)dispensabilidade da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal

2022; Volume: 6; Issue: 21 Linguagem: Português

10.48143/rdai.21.fernandesmartins

ISSN

2675-9527

Autores

Felipe Gonçalves Fernandes, José Francisco Machado Martins,

Tópico(s)

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Resumo

O presente artigo aborda o Direito Administrativo e o Direito Constitucional no tocante à indispensabilidade da defesa técnica no processo administrativo disciplinar – PAD, e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal. Problematiza-se o tema para concluir pela inafastabilidade da defesa técnica, o que se fez por meio de procedimentos metodológicos, os quais incluíram a pesquisa exploratória e bibliográfica, com método dedutivo de pesquisa acerca da essencialidade do tema debatido e a consequente inconstitucionalidade da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal, tendo como fontes de consultas artigos, publicações, textos da internet e legislação atual. Demonstra-se, assim, que a presença da defesa técnica por advogado em PAD é indispensável em respeito à ampla defesa, contraditório e a segurança jurídica, sendo que a ausência de patrono tornaria necessária a atuação da Defensoria Pública, em seu mister constitucional, como uma obrigação do Estado.Recebido: 29.08.2021 | Aprovado: 14.02.2022

Referência(s)