
O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO NA CONSTITUIÇÃO FRANCESA
2021; Volume: 18; Issue: 2 Linguagem: Português
10.56256/themis.v18i2.793
ISSN2525-5096
AutoresAlexandre Coutinho Pagliarini, Arthur Augusto Garcia,
Tópico(s)International Labor and Employment Law
ResumoSabe-se que o direito fundamental ao trabalho é um catalizador de realizações humanas e promoção social e essencial para uma vida digna. Por estas características é que pode ser compreendido, no contexto francês e em muitos outros países como um direito humano, e ao Estado cabe o seu reconhecimento, seja por meio do texto constitucional, como na França, ou por meio da Constituição e de regulamentações em outras normativas, como é o caso do Brasil. Este artigo se justifica pela necessidade de análise histórica do texto constitucional francês visto que não há ampla pesquisa sobre o assunto no Brasil, objetivando então uma maior compreensão da estrutura normativa que a França vem proporcionando ao seu direito ao trabalho. Ao final, com escopo no Texto Constitucional gaulês, se conclui e se ensina ao Brasil que os franceses não têm o direito de trabalhar, mas também o dever de o fazer, o que acarreta uma atuação estatal positiva.
Referência(s)