Empresa Simples de Crédito, Intervenção penal e as Teorias de Winfried Hassemer e Juarez Tavares
2021; Volume: 35; Issue: 2 Linguagem: Português
10.5335/rjd.v35i2.12061
ISSN2238-3212
AutoresRúbia Carneiro Neves, Luís Augusto Sanzo Brodt,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEm 2019, dispensando prévia autorização estatal, o governo brasileiro permitiu que Empresas Simples de Crédito (ESC) passassem a praticar atividade até então privativa de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, isto é, empréstimos, financiamentos e desconto de títulos. Em contrapartida criou nove tipos penais envolvendo a sua atuação. Aplicando-se a teoria pessoal de bem jurídico de Windfried Hassemer e os elementos propostos por Juarez Tavares para distinguir bem jurídico de função estatal, este texto concluiu ser legítima a intervenção penal no âmbito de atuação do qualificado como ESC apenas em sete dos nove tipos penais instituídos porque neles se verificou a proteção de autênticos bens jurídicos penais. Ilegítima a criminalização da falta de forma escrita para o instrumento contratual e de movimentação dos recursos emprestados por meio de contas de depósito, por se mostrarem como meras funções estatais.
Referência(s)