As implicações do teletrabalho em home office para os contratos de emprego doméstico e diatista
2022; Linguagem: Português
10.37118/ijdr.24804.07.2022
ISSN2230-9926
Tópico(s)Digital Economy and Work Transformation
ResumoO presente estudo busca compreender a partir do Princípio da Primazia da Realidade os efeitos do teletrabalho em domicílio nos contratos de trabalho doméstico e diarista. O teletrabalho em âmbito doméstico (home office) é o definido no artigo 75-A e seguintes da Lei 5.452/43 (Lei 13.467/2017), já o trabalho doméstico é o definido pelo artigo 1º e seguintes da LC 150/2015. Dentre os requisitos normados o local de trabalho do doméstico/diarista exige, entre outros elementos, que o labor seja prestado no âmbito familiar e sem finalidade lucrativa, mas neste mesmo local está sendo prestado o teletrabalho na modalidade home office que possui finalidade lucrativa. A pesquisa é construída a partir da análise normativa e bibliográfica (legal, doutrinária e histórica) conectados ao método indutivo-hipotético de cunho exploratório/explicativo. Enfim, a partir do momento em que qualquer dos integrantes da família passar a trabalhar, de forma permanente ou temporária em home office, mesmo que em decorrência dos impactos da Pandemia do Covid 19, resta reconfigurado o contrato de emprego doméstico e ou diarista, quando ambos passam a celetistas, repercutindo tais efeitos na seara individual e coletiva dos domésticos.
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