
O JUÍZO DE PAZ DE DORES DA CONQUISTA NO SÉCULO XIX
2022; Volume: 7; Issue: 1 Linguagem: Português
10.55906/rcdhv7n1-003
ISSN2526-3943
Autores Tópico(s)Colonialism, slavery, and trade
ResumoO Juízo de Paz do subdistrito de Dores das Conquistas (atual Itaguara-MG) esteve sob a jurisdição de três comarcas diferentes e três municípios ao longo do século XIX: As Comarcas do Rio das Velhas (Sabará), de Ouro Preto e do Indaiá; e os municípios de Ouro Preto, Queluz e Bonfim. Sobreviveram deste período registros de afazeres e práticas documentos policiais, administrativos e arbitrais. Essa documentação serve ao historiador, hoje, como uma janela para o microcosmo da aplicação das práticas policiais e arbitrais nos pequenos distritos de paz pelos interiores de Minas Gerais e do Brasil. Ainda seguindo as formulações das práticas portuguesas do século anterior, onde as autoridades deviam se guiar em precário equilíbrio por princípios gerais e velhas fórmulas de proceder da cultura jurídica portuguesa, abandonando ou recriando formalidades e procedimentos. Aparece ao historiador o papel das ‘autoridades em caráter precário’ nas pequenas jurisdições criminais, no mundo rústico dos desclassificados, escravos africanos e crioulos, rábulas e potentados do interior em suas relações recíprocas, assim como as constantes intromissões políticas ou regulatórias dos poderes superiores Provinciais e das Secretarias da Corte, que determinavam os níveis de controle e cuja correspondência e pedidos inquietavam o funcionamento do Juízo de Paz. Neste microcosmo o juízo arbitral de caráter conciliatório, costumeiro, prático e rabular era proposto e instituído nos rincões distantes das vilas e cidades, ainda seguindo as formulações das práticas portuguesas do século anterior, onde as autoridades deviam se guiar em precário equilíbrio por princípios gerais e velhas fórmulas de proceder da cultura jurídica portuguesa, abandonando ou recriando formalidades e procedimentos. Nos recônditos da prática policial no âmbito dos distritos de paz aparece ao historiador o papel das autoridades em caráter precário nas pequenas jurisdições criminais, no mundo rústico dos desclassificados, escravos africanos e crioulos, rábulas e potentados do interior e suas relações recíprocas, assim como as constantes intromissões políticas ou regulatórias dos poderes superiores Provinciais e das Secretarias da Corte, que determinavam os níveis de controle e cuja correspondência e pedidos inquietavam o funcionamento do Juízo de Paz.
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