
“O PODER DE DAR A ÚLTIMA PALAVRA”: REFLEXÕES SOBRE OS INSTRUMENTOS DA SUPERAÇÃO LEGISLATIVA DA JURISPRUDÊNCIA NA PERSPECTIVA DO EFETIVO DIÁLOGO CONSTITUCIONAL
2021; Linguagem: Português
10.25109/2525-328x.v.21.n.01.2022.2781
ISSN2525-328X
AutoresRicardo Facundo Ferreira Filho, Gustavo Raposo Pereira Feitosa,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente trabalho explora o fenômeno da superação legislativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os fundamentos que a circundam, a questão relativa ao poder de dar a última palavra nas questões de envergadura constitucional, os instrumentos pelos quais o Congresso Nacional pode se valer na reversão da jurisprudência e alguns exemplos relativos a cada um deles, alguns exitosos e outros não. O objetivo é refletir sobre os limites fixados pela própria jurisprudência do STF aos instrumentos da superação legislativa, notadamente a presunção relativa de inconstitucionalidade da lei infraconstitucional. O propósito dessa reflexão será determinar a possibilidade de o legislador contribuir ou não efetivamente para o efetivo debate constitucional frente a essas limitações. O trabalho é desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica, procurando conferir abordagem qualitativa e descritiva. Concluiu-se que, embora a integração do legislador no debate dialógico do texto constitucional possa permitir a sua democratização, a presunção relativa de inconstitucionalidade da lei infraconstitucional enfraquece a finalidade do fenômeno ao submete-lo à validação do STF, reafirmando que esta corte é quem, efetivamente, detém o poder de dar a última palavra.
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