ASPECTOS CONTEMPORÂNEOS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI 13.869/19 – E O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
2022; Volume: 3; Issue: 8 Linguagem: Português
10.47820/recima21.v3i8.1826
ISSN2675-6218
AutoresJoão Marcos Dutra da Silva, Luiz André Moreira,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoA Constituição Federal garante aos indivíduos, fixos ou residentes, o direito a inviolabilidade de domicílio, devendo o Estado penalizar na esfera civil, penal e administrativa, agente públicos que no exercício de suas funções cometam tal crime por abuso de seu cargo. A Lei nº 13.869/2019, promulgada recentemente, atualiza os conceitos para tal crime, apresentando em seu artigo 22, os dispositivos que devem cercear a conduta dos agentes. Logo, o objetivo do estudo é analisar o crime de violação de domicílio sob a ótica da Lei nº 13.869/19. Considerando os conceitos apresentados no desenvolvimento do estudo, concluiu-se que o crime de violação de domicílio deve ter atenção especial por parte dos agentes públicos, pois o tema permeia e é amparado por diversos âmbitos, devendo tais agentes executarem somente o previsto pelo artigo 22, evitando assim ações penais públicas.
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