
A vulnerabilidade social de idosos frente a golpes no âmbito digital
2022; Grupo de Pesquisa Metodologias em Ensino e Aprendizagem em Ciências; Volume: 11; Issue: 11 Linguagem: Português
10.33448/rsd-v11i11.33652
ISSN2525-3409
AutoresAilton Stefani Wojahn, Carolina da Paixão Michael, Deivid Jonas Silva da Veiga, Rodrigo Lenz, Sabrina Gutknecht da Silva, Tael Pukall Rossetto, Marcelo Loeblein dos Santos,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoNo presente artigo, é analisado o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes aos golpes digitais cometidos contra a pessoa idosa, no que tange os direitos explícitos na Constituição Federal de 1988 e a Lei 10.741/03, os quais, garantem um aglomerado de direitos e garantias fundamentais à classe provecta. Dessa forma, o texto constitucional vigente determina que, em seu Art. 230, não é dever apenas do Estado, mas conjuntamente da sociedade zelar pelos direitos fundamentais da pessoa idosa. Porém, tais garantias legislativas são continuamente desrespeitadas, devido a ingenuidade tecnológica da referida classe social, tal fato contribui para que os idosos que não possuem conhecimento tecnológico sejam vítimas de golpes digitais, os quais também serão explicitados.
Referência(s)