Artigo Acesso aberto

Grupos econômicos: o avanço da imposição tributária moderna

2022; Linguagem: Português

10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/grupos-economicos

ISSN

2448-0959

Autores

Aline Fossati Coelho,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

A responsabilidade tributária, em especial, a responsabilidade solidária é tema que gera diversas interpretações, desde o magistrado local até nossos Tribunais Superiores. A sujeição passiva das sociedades integrantes de grupo econômico, no tramitar das ações executivas e as inovações jurisprudenciais que permitem alcançar bens e direitos dos terceiros, vem sendo utilizada, em muitos casos, como meio de coerção ao pagamento da obrigação tributária. Frente a crise econômica que assola o país uma sociedade integrante de grupo econômico pode estar sujeita a suportar os efeitos de execuções fiscais de outra sociedade do grupo econômico ainda que esteja regular perante o Fisco. A situação jurídica se instaura porque as procuradorias se utilizam dos requerimentos de redirecionamento para estender a sujeição passiva da real devedora para outras sociedades do grupo. A questão norteadora a ser discorrida no presente artigo examina os grupos econômicos e a relação jurídica que desencadeia a responsabilidade tributária. A Constituição Federal delegou à lei complementar estabelecer os sujeitos que podem sofrer os efeitos de responsabilidade pelo descumprimento da obrigação tributária, sem ressalva de outra forma. O objetivo deste artigo é demonstrar a forma em que o direito positivo autoriza a extensão de efeitos tributários aos integrantes de um mesmo grupo econômico, utilizando-se de uma metodologia analítica de normas infralegais, doutrina clássica e precedentes judiciais. Em conclusões, expõe-se que a inexistência de positivação do conceito legal de grupo econômico traz como consequência, a insegurança jurídica. A ausência de uniformização da jurisprudência sobre a extensão da responsabilidade tributária a sociedades integrantes de grupo econômico deve respeitar as limitações da norma complementar, sob pena de ser vista como ilegal.

Referência(s)