A GESTÃO ANTIDISCRIMINATÓRIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E OS POVOS INDÍGENAS
2022; CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS; Volume: 20; Issue: 35 Linguagem: Português
10.12662/2447-6641oj.v20i35.p61-82.2022
ISSN2447-6641
AutoresRaffaela Cássia de Sousa, Roger Raupp Ríos,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoObjetivo: O objetivo do presente artigo é investigar a existência de deveres antidiscriminatórios na gestão judicial de processos, que envolvem povos indígenas, a partir da análise do Código de Processo Civil de 2015. Diante disso, a hipótese apresentada é que, para além das normas de direito material, as normas processuais também devem respeitar os deveres antidiscriminatórios.Metodologia: Como metodologia, adota-se uma abordagem qualitativa, por meio de revisão da literatura especializada e de legislação.Resultados: Conclui-se que o Direito Processual Civil brasileiro, ao adotar a gestão processual cooperativa, com o gerenciamento de processos judiciais pelo magistrado, agrega os deveres antidiscriminatórios também dentro das normas processuais, permitindo a adequação do processo às especificidades dos povos indígenas, expressando o mandamento de igualdade previsto na Constituição e realçando a discriminação étnica como critério proibido do direito da antidiscriminação.Contribuições: O artigo contribui para a reflexão de que os deveres antidiscriminatórios, para além das normas materiais, alcançam também a norma processual e de que o gerenciamento de processos (gestão intraprocessual) é um importante instrumento para garantir a igualdade de posições processuais para os povos indígenas.
Referência(s)