A ata notarial como instrumento probatório na usucapião extrajudicial
2022; Linguagem: Português
10.25109/2525-328x.v.21.n.04.2022.2450
ISSN2525-328X
AutoresDenise Teresinha Almeida Marcon, Gabriela Almeida Marcon Nora,
Tópico(s)Law, Economics, and Judicial Systems
ResumoPor intermédio de pesquisa bibliográfica e exame da legislação de regência, este artigo objetiva analisar, de forma argumentativa e raciocínio indutivo-dedutivo, a Ata Notarial como instrumento de prova para a Usucapião Extrajudicial. Apresenta-se uma breve introdução com os aspectos históricos e as diversas modalidades de usucapião existentes na legislação brasileira. Analisa-se o procedimento previsto para a Usucapião Extrajudicial inserido no novo Código de Processo Civil. Apresenta-se o conceito de ata notarial, a sua finalidade, bem como o procedimento a ser adotado pelo Tabelião de Notas para que seja lavrada. Analisa-se a ata notarial no contexto da usucapião extrajudicial e sua importância como instrumento probatório, colaborando para a desjudicialização dos procedimentos e celeridade processual.
Referência(s)