Julgamento de civis pela Justiça Militar da União

2022; Brazilian Journal of Development; Volume: 8; Issue: 10 Linguagem: Português

10.34117/bjdv8n10-323

ISSN

2525-8761

Autores

Cássio dos Santos Araujo,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

A competência da Justiça Militar é alvo de constantes questionamentos, tendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal delimitado seus limites após a Constituição de 1988. O desenho institucional peculiar adotado no Brasil, que integra a Justiça Militar ao Poder Judiciário, não sendo organizada na forma de Corte Marcial, como na grande maioria dos países, traz inúmeras incompreensões sobre a possibilidade de processar e julgar civis. O presente artigo analisa a questão a partir da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 289, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.

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