Julgamento de civis pela Justiça Militar da União
2022; Brazilian Journal of Development; Volume: 8; Issue: 10 Linguagem: Português
10.34117/bjdv8n10-323
ISSN2525-8761
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoA competência da Justiça Militar é alvo de constantes questionamentos, tendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal delimitado seus limites após a Constituição de 1988. O desenho institucional peculiar adotado no Brasil, que integra a Justiça Militar ao Poder Judiciário, não sendo organizada na forma de Corte Marcial, como na grande maioria dos países, traz inúmeras incompreensões sobre a possibilidade de processar e julgar civis. O presente artigo analisa a questão a partir da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 289, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Referência(s)