Aplicação da resposta à acusação e da absolvição sumária na Justiça Militar da União
2022; Brazilian Journal of Development; Volume: 8; Issue: 10 Linguagem: Português
10.34117/bjdv8n10-322
ISSN2525-8761
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO processo penal foi alterado em 2008 para prever a resposta à acusação e a absolvição sumária, tratando-se evidentemente de regra mais benéfica, por permitir o julgamento antecipado do mérito da ação penal em benefício do acusado com formação de coisa julgada material. Desde essa alteração são levadas teses defensivas à Justiça Militar da União pela necessidade de aplicação dos institutos ao processo penal militar, o que é rechaçado. O tema está pendente de deliberação do Supremo Tribunal Federal no recurso ordinário em habeas corpus 142.608, que será utilizado como objeto principal de análise do presente artigo.
Referência(s)