Aplicação da resposta à acusação e da absolvição sumária na Justiça Militar da União

2022; Brazilian Journal of Development; Volume: 8; Issue: 10 Linguagem: Português

10.34117/bjdv8n10-322

ISSN

2525-8761

Autores

Cássio dos Santos Araujo,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

O processo penal foi alterado em 2008 para prever a resposta à acusação e a absolvição sumária, tratando-se evidentemente de regra mais benéfica, por permitir o julgamento antecipado do mérito da ação penal em benefício do acusado com formação de coisa julgada material. Desde essa alteração são levadas teses defensivas à Justiça Militar da União pela necessidade de aplicação dos institutos ao processo penal militar, o que é rechaçado. O tema está pendente de deliberação do Supremo Tribunal Federal no recurso ordinário em habeas corpus 142.608, que será utilizado como objeto principal de análise do presente artigo.

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