
O poder judiciário e a consolidação do direito à saúde
2022; School for Advanced Studies in the Social Sciences; Volume: 3; Issue: 4 Linguagem: Português
10.54018/sssrv3n4-001
ISSN2764-085X
AutoresLedson Glauco Monteiro Catelan,
Tópico(s)Human Rights and Development
ResumoCom a Constituição Federal de 1988 o Brasil iniciou uma nova fase de proteção social, confirmou o Estado Democrático de Direito contemplando de forma ampla uma política de proteção social, sendo a saúde um direito social de cidadania e diretamente ligado a dignidade da pessoa humana. Um conjunto de leis, portarias, decretos administrativos buscam garantir desde sua promulgação, o modelo desenhado pelos constituintes originários. Atualmente, a efetivação do direito à saúde não passa somente pela relação existente entre sociedade, que é a demandante, e Estado o responsável pela política através do executivo ou resolução de conflitos por meio do judiciário. As Instituições jurídicas, tem se preocupado cada vez mais sobre as questões de saúde, entretanto, esta preocupação tem se mostrado como sendo “uma faca de dois gumes” para o Sistema Único de Saúde – SUS. Enquanto de um lado instituições jurídicas potencializam e qualificam as deliberações podendo contribuir para intensificar estratégias de consolidação do direito à saúde, por outro lado, estas mesmas instituições podem suprimir os mecanismos participativos ou podem abalar a gestão continuada do SUS. Neste contexto, à medida que o judiciário se fortalece no Brasil assumindo a efetivação do direito à saúde, torna-se necessário questionar: Será que o SUS realmente estaria sendo efetivado por este Poder? Tal questionamento revela contradições e problemas não mensurados no âmbito legal do SUS. Com essa visão a pesquisa realizada discute sobre poder judiciário e a consolidação do direito a saúde como garantia constitucional.
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