Artigo Acesso aberto Produção Nacional

A restrição dos direitos fundamentais defronte a segurança pública

2022; Linguagem: Português

10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/restricao-dos-direitos

ISSN

2448-0959

Autores

Yara Lorrane Souza de Barros, Aline Ferreira de Sousa, Bianca de Santana Costa, Erick da Cunha Nascimento, Gislany Coutinho Carvalho, Marcus Vinicius Gomes Borges, Matheus Brabo Honostorio, Mayane Ferreira da Silva, Cláudio Alberto Gellis de Mattos Dias, Amanda Alves Fecury, Carla Viana Dendasck, Karla Ferreira,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

A constituição brasileira de 1988 assegura o direito à vida, liberdade, saúde, trabalho, moradia, lazer, assistência aos desamparados, entre outros, bem como o direito à segurança. A segurança pública é um tema complexo dotado de peculiaridades que evoluem com a sociedade, e um direito constitucional. No regime militar de 1964, os fundamentais foram reprimidos e restringidos. Com a posse de um presidente civil, o Brasil toma como escopo, a formação de um país democrático, formando em 1985. Houve a construção de uma nova Constituição, que somente em 5 de outubro de 1988 foi finalizada e promulgada. O objetivo desse artigo é realizar uma abordagem sobre Segurança Pública e suas restrições à luz das constituições brasileiras outorgadas ou promulgadas durante e após o regime militar. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, nas bases de dados da rede mundial de computadores. Reúne uma base teórica sobre os direitos fundamentais e suas restrições como consequência da garantia da segurança pública, ao decorrer das Constituições de 1967 e 1969 em contraste com a afirmação desses direitos sobre a Constituição Federal de 1988. Percebe-se que, em termos normativos, houve uma evolução na garantia dos direitos fundamentais, bem como no âmbito da segurança pública.

Referência(s)